Blog Verde
por Nájila Cabral
gestão de águas
Gestão de Águas no Brasil – Projeto Legado
Por Nájila Cabral em Água, Meio Ambiente, Saneamento Ambiental
13 de dezembro de 2017
Conforme a Agência Nacional das Águas (ANA), O Projeto Legado é um esforço institucional de consolidação de propostas para o aperfeiçoamento da Política Nacional de Recursos Hídricos e do quadro institucional, a partir da sistematização dos diversos estudos e diagnósticos existentes, de reflexões produzidas pela ANA e de consultas dirigidas aos atores do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e outros atores.
Agora em dezembro/2017, foi publicado o Documento zero.1.0 em que se encontram 20 propostas para aperfeiçoamento dos marcos institucionais e legais de gestão de águas no Brasil.
Em março de 2018, haverá em Brasília o 8o. Fórum Mundial das Águas, em que serão discutidas mencionadas 20 propostas, no sentido de fortalecer a política e o sistema institucional. Na pauta de discussão estão os seguintes temas:
– segurança e infraestrutura hídrica;
– modelo de governança frente ao desafio da gestão Integrada de Recursos Hídricos;
– Instrumentos de gestão de recursos hídricos.
Aos interessados em acessar na íntegra o documento Projeto legado, cliquem aqui.
Fonte: ANA, 2017
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Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – 2017
Por Nájila Cabral em Água, Conservação da Natureza, Meio Ambiente, Saneamento Ambiental
11 de dezembro de 2017
A Agência Nacional das Águas (ANA) publicou recentemente (04/12/2017) o relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – 2017.
Em sua terceira edição, mencionado relatório oferece informações por meio de infográficos , de maneira didática. O relatório está dividido em seis capítulos. No primeiro, a abordagem versa sobre a relação do ciclo hidrológico e o relatório Conjuntura. Em seguida há um panorama da quantidade e da qualidade das águas superficiais e subterrâneas do País. Na terceira parte, o relatório apresenta os principais usos da água no Brasil e detalha os volumes de água retirados, consumidos e que retornam ao meio ambiente. A Figura abaixo representa, esquematicamente, os usos da água.
O capítulo 4 aborda o sistema de gestão de recursos hídricos. A quinta seção é sobre crise hídrica e regiões críticas em termos de quantidade e qualidade das águas. O último capítulo traz uma análise sobre o setor de recursos hídricos.
Aos interessados em ler o relatório na íntegra, cliquem aqui.
Fonte: ANA, 2017
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Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
Por Nájila Cabral em Água, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente
30 de Março de 2017
A Assessoria de Comunicação (Ascom) da Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou, ontem, dia 29/03, a disponibilização da primeira versão do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que tem por objetivo de registrar informações sobre as condições de segurança de barragens em construção, em operação e desativadas em todo o território nacional, destinadas a diferentes usos.
Os dados devem ser inseridos por cada uma das 43 entidades ou órgãos fiscalizadores de segurança de barragens no Brasil, sendo 4 delas federais e 39 estaduais.
O SNISB é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida por meio da Lei no 12.334/2010, com diretrizes estabelecidas pela Resolução CNRH no 144/2012.
Conforme Ascom, o SNISB disponibiliza um mapa de distribuição de barragens e um gráfico de barragens cadastradas para pesquisa por Estado, entidade fiscalizadora, tipo de uso, volume e altura. O Sistema também possui uma área restrita à declaração de informações online feitas pelas entidades fiscalizadoras. Podem ser cadastradas no SNISB apenas as barragens que possuem documento que regulariza o empreendimento.
Aos interessados em saber mais informações, cliquem aqui.
Fonte: ANA, 2017.
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Lei das Águas – 20 anos
Por Nájila Cabral em Água, Conservação da Natureza, Meio Ambiente
24 de Março de 2017
O tempo passa muito rápido… 20 anos! Em janeiro de 1997, o Brasil instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, um marco legal importante na gestão de recursos hídricos, de maneira descentralizada, participativa e integrada.
Duas décadas depois, o que mudou? Conseguimos garantir água para todos, em quantidade e qualidade?
Certamente, houve mudança; mas não conseguimos, ainda, garantir água, em quantidade e qualidade, para todos os cidadãos. Alteramos nossa rota e escolhemos caminhos mais coerentes com os princípios de sustentabilidade, onde as variáveis econômica, social e ecológica são, ao mesmo tempo, importantes e têm o mesmo peso na contribuição do desenvolvimento. Mas ainda temos muitos caminhos a percorrer.
A participação da sociedade civil, garantida pela Lei das Águas, e exercida por intermédio, por exemplo, da participação em Comitês de Bacias e Comitês de Águas, além de outros fóruns de debates, discussão e deliberação; precisa ser fortalecida. O fortalecimento da participação pública na gestão de recursos hídricos é necessário, diria até, imprescindível.
Neste mês de março, em que se comemora também o Dia Mundial das Águas, o Ministério do Meio Ambiente amplia o esforço para a conscientização de todos sobre a questão hídrica. Abaixo, segue parte da programação para os dias 24 e 25 de março de 2017, em Brasília/DF.
Dia 24/03
Seminário na ADASA: Crise Hídrica – Desafios e Oportunidades: A relação dos Serviços Públicos de Saneamento com a Água e a importância da sua Regulação
Local: Auditório da ADASA
Lançamento do Plano Recupera Cerrado
Local: Cerratenses – Centro de Excelência do Cerrado – Jardim Botânico de Brasília
Dia 25/03
Hora do Planeta/Passeio Ciclístico Noturno
Local: Museu da República
Horário: 19h30 às 21h30
Fonte: MMA, 2017.
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Cursos gratuitos na área ambiental
Por Nájila Cabral em Água, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente
17 de julho de 2015
Desde segunda-feira passada, dia 13 de julho, a Agência Nacional de Águas (ANA) está com inscrições abertas para preenchimento de sete mil vagas em cursos gratuitos, na modalidade ensino à distância (EaD). As inscrições seguem até dia 21 de julho.
Os cursos oferecidos são:
– água e floresta: uso sustentável da Caatinga;
– Codificação de Bacias pelo Método Otto Pfafstetter;
– Comitê de Bacia: O que É e o que Faz?;
– Comitê de Bacia: Práticas e Procedimentos;
– Estruturação da Gestão Ambiental Municipal;
– Gestão Integrada de Recursos Hídricos no Nordeste;
– Lei das Águas;
– Monitoramento da Qualidade da Água de Rios e Reservatórios.
Aos interessados em participar, cliquem aqui.
Fonte: ANA
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Cursos gratuitos na área de recursos hídricos
Por Nájila Cabral em Água, Conservação da Natureza, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente
17 de outubro de 2014
A Agência Nacional de Águas (ANA) oferece cinco mil vagas de cursos gratuitos na área de recursos hídricos. As inscrições seguem até 19 de outubro.
Os cursos são oferecidos para toda a sociedade e para as entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGERH).
Para os meses de outubro e novembro, são três capacitações, a saber: “Caminho das Águas”, “Monitoramento da Qualidade da Água” e “Comitê de Bacia: o que é e o que faz?” cujas aulas acontecerão no período de 21 de outubro a 16 de novembro de 2014.
Os interessados em ver todos os cursos da ANA oferecidos em 2014, devem clicar aqui.
Fonte: ANA
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Produtor de Água
Por Nájila Cabral em Água, Conservação da Natureza, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente
03 de setembro de 2014
A Agência Nacional de Águas (ANA) recebe propostas de projetos de pagamento por serviços ambientais (PSA) até 20 de outubro, dentro do Programa Produtor de Água, uma iniciativa que estimula práticas conservacionistas para água e solo em propriedades rurais para revitalizar bacias hidrográficas.
As inscrições devem ser realizadas pelo site do Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV).
A ANA selecionará trabalhos em duas modalidades: para apoio técnico e financeiro ou para capacitação e apoio técnico. Os recursos repassados pela Agência deverão ser utilizados em ações de conservação de água e solo, como: construção de barraginhas (bacias de captação e infiltração de água da chuva), plantio de mudas de espécies nativas, construção de terraços de nível, cercamento de áreas de interesse para conservação ambiental, adequação de estradas rurais, entre outras medidas.
Podem participar da seleção órgãos e entidades da administração direta e indireta dos municípios, estados, Distrito Federal e consórcios públicos. Os projetos devem garantir o pagamento por serviços ambientais para produtores rurais obedecendo às condições do Programa Produtor de Água, contidas no edital do processo seletivo.
Aos interessados, acessem aqui o edital completo.
Fonte: ANA
Reúso agrícola de efluentes no Semiárido Brasileiro – processo seletivo
Por Nájila Cabral em Água, Conservação da Natureza, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente
18 de julho de 2014
A Agência Nacional de Águas (ANA) está com processo seletivo, chamada pública ANA no 001/2014 (Programa Conservação e gestão dos recursos hídricos), para propostas de ações de Reúso agrícola de efluentes tratados no Semiárido Brasileiro.
Os trabalhos podem ser realizados por municípios, estados ou consórcios intermunicipais e as inscrições devem ser realizadas através do Portal de Convênios SINCOV, página que contém o edital, na íntegra.
A seleção busca escolher propostas de reúso agrícola de efluentes tratados no Semiárido em municípios com até 50 mil habitantes, para que sirvam de difusoras e multiplicadoras da prática de reúso agrícola. Serão financiados três trabalhos demonstrativos, via contrato de repasse, num total de R$4 milhões de reais.
O edital contempla ações em três vertentes: (1) implantação de novo sistema de tratamento de esgoto e de sistema de reúso agrícola de esgoto tratado; (2) adequação de sistema de tratamento de esgoto existente e implementação de sistema de reúso agrícola de esgoto tratado; e (3) adequação de sistema atual e implantação de novo sistema de tratamento de esgoto e implementação de sistema de reúso agrícola de esgoto tratado.
Aos interessados, cliquem aqui.
Fonte: ANA/Raylton Alves (ASCOM).
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48 municípios cearenses receberão recursos do Programa Água Doce
Por Nájila Cabral em Conservação da Natureza, Desenvolvimento Sustentável, Governos Locais, Meio Ambiente, Mudanças Climáticas
08 de julho de 2014
O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Programa Água Doce, destinará recursos para a implantação, recuperação e gestão de 222 sistemas de dessalinização em 48 municípios mais críticos do Ceará. Assim devem ser beneficiadas, com água potável, cerca de 89 mil pessoas residentes em comunidades rurais do semiárido cearense
Conforme a Ministra Izabella Teixeira, “o programa demonstra o compromisso do Governo Federal, em parceria com o Governo do Ceará, de ampliar a segurança hídrica para a população rural do semiárido brasileiro, como medida de adaptação às mudanças climáticas, em face da seca que assola a região nos últimos 3 anos”
Ney Maranhão, Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, destacou que “a primeira fase do convênio já foi concluída pelo estado do Ceará, no qual 667 comunidades foram diagnosticadas nos 48 municípios mais críticos do semiárido cearense. “A liberação dos recursos que ora tem lugar permitirá o início da fase de implantação dos sistemas de dessalinização do Programa Água Doce”.
Fonte: MMA
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Enquadramento de corpos hídricos
Por Nájila Cabral em Água, Conservação da Natureza, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente
17 de setembro de 2013
Um dos importantes instrumentos de gestão de águas é o enquadramento dos corpos hídricos. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei 9433/1997, traz este instrumento dentre outros: Plano Nacional de Recursos Hídricos, cobrança, outorga e o sistema de informações.
Alguns estados brasileiros possuem sua Política Estadual de Recursos Hídricos, em que estabelece o enquadramento dos corpos hídricos como um de seus instrumentos.
Como curiosidade, o primeiro estado da Federação a instituir a Política Estadual de Recursos Hídricos foi o Ceará, por meio da Lei n. 11.996, de 24/07/1992, logo após a realização, aqui no Brasil, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a denominada Rio92. Atualmente mencionada lei foi revogada pela Lei n. 14844, de 28/12/2010.
No caso específico do Ceará, a Lei 14.844/10 traz em seu Art. 5º, sete instrumentos, a saber: outorga, cobrança, plano estadual de recursos hídricos, Fundo Estadual de Recursos Hídricos, sistema de informações, enquadramento e fiscalização de recursos hídricos. No entanto, o estado do Ceará não possui enquadramento de corpos hídricos, assim como outros estados brasileiros.
As principais regulamentações para estabelecer enquadramento de corpos hídricos são as resoluções do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e do CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos), dentre elas:
– resolução CONAMA 357/2005 – que dispõe sobre a classificação das águas superficiais;
– resolução CONAMA 397/2008 – que altera o Art. 34 da resolução CONAMA 357/2005, que dispõe sobre a classificação das águas superficiais;
– resolução CONAMA 396/2008 – que dispõe sobre a classificação das águas subterrâneas; e
– resolução CNRH 91/2008 – que estabelece os procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos.
E seu estado possui enquadramento? Procure se informar. Este, na minha concepção, é um imprescindível instrumento para viabilizar a gestão ambiental, inclusive a gestão das águas, no território. Auxilia, complementarmente a outros instrumentos de gestão, a sustentabilidade ambiental que tanto se almeja no recorte territorial.
Enquadramento de corpos hídricos
Por Nájila Cabral em Água, Conservação da Natureza, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente
17 de setembro de 2013
Um dos importantes instrumentos de gestão de águas é o enquadramento dos corpos hídricos. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei 9433/1997, traz este instrumento dentre outros: Plano Nacional de Recursos Hídricos, cobrança, outorga e o sistema de informações.
Alguns estados brasileiros possuem sua Política Estadual de Recursos Hídricos, em que estabelece o enquadramento dos corpos hídricos como um de seus instrumentos.
Como curiosidade, o primeiro estado da Federação a instituir a Política Estadual de Recursos Hídricos foi o Ceará, por meio da Lei n. 11.996, de 24/07/1992, logo após a realização, aqui no Brasil, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a denominada Rio92. Atualmente mencionada lei foi revogada pela Lei n. 14844, de 28/12/2010.
No caso específico do Ceará, a Lei 14.844/10 traz em seu Art. 5º, sete instrumentos, a saber: outorga, cobrança, plano estadual de recursos hídricos, Fundo Estadual de Recursos Hídricos, sistema de informações, enquadramento e fiscalização de recursos hídricos. No entanto, o estado do Ceará não possui enquadramento de corpos hídricos, assim como outros estados brasileiros.
As principais regulamentações para estabelecer enquadramento de corpos hídricos são as resoluções do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e do CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos), dentre elas:
– resolução CONAMA 357/2005 – que dispõe sobre a classificação das águas superficiais;
– resolução CONAMA 397/2008 – que altera o Art. 34 da resolução CONAMA 357/2005, que dispõe sobre a classificação das águas superficiais;
– resolução CONAMA 396/2008 – que dispõe sobre a classificação das águas subterrâneas; e
– resolução CNRH 91/2008 – que estabelece os procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos.
E seu estado possui enquadramento? Procure se informar. Este, na minha concepção, é um imprescindível instrumento para viabilizar a gestão ambiental, inclusive a gestão das águas, no território. Auxilia, complementarmente a outros instrumentos de gestão, a sustentabilidade ambiental que tanto se almeja no recorte territorial.