Blog Verde
por Nájila Cabral
Acordo de Paris
Conferência do Clima – COP23
Por Nájila Cabral em Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Mudanças Climáticas
15 de novembro de 2017
A 23a. Conferência das partes (COP 23) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) está acontecendo em Bonn, Alemanha, desde o dia 06/11 até 17/11/2017. Hoje tem início, dentro do âmbito da COP 23, o segmento de Alto Nível.
Na COP23, os países estão reunidos para avançar na implementação do Acordo de Paris. O foco está no desenvolvimento de diretrizes sobre como as disposições do Acordo de Paris serão implementadas, incluindo transparência, adaptação, redução de emissões, provisão de finanças, capacitação e tecnologia. O objetivo é progredir em todas essas áreas para que as diretrizes possam ser preenchidas pela COP24 na Polônia em 2018.
A COP23 conta com 19.115 participantes, sendo 4.660 de organizações não governamentais, 687 de organizações internacionais, 376 de agências especializadas, 453 das Nações Unidas, 11.300 dos 195 países, 6 do país observador e 1.663 da mídia/imprensa. Do Brasil, são 128 participantes, membros do staff governamental e de agências de desenvolvimento, pesquisa e organizações não governamentais.
Fonte: UNFCCC, 2017.
Consulta Pública sobre NDC do Brasil – Acordo de Paris
Por Nájila Cabral em Código Florestal, Impacto Ambiental, Meio Ambiente, Mudanças Climáticas
04 de Fevereiro de 2017
Em 2015, o Brasil apresentou sua pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC) ao Acordo de Paris. Com o depósito do instrumento de ratificação do acordo pelo País, em setembro de 2016, a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil deixou de ser “pretendida”, conforme informa a Assessoria de Comunição do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O Brasil assumiu o compromisso de implantar ações e medidas que apoiem o cumprimento das metas estabelecidas na NDC, cujo acordo entrou em vigor, no plano internacional, em novembro de 2016.
Para tanto, foi produzido um documento base com a finalidade de subsidiar a elaboração de uma Estratégia Nacional de Implementação e Financiamento da NDC do Brasil ao Acordo de Paris. O documento visa servir de base para as discussões e está em consulta pública até 15/03/2017.
Aos interessados em participar da consulta pública, acessem aqui o documento base na íntegra.
Entidades interessadas em apresentar comentários sobre o documento base podem encaminhá-los por meio do formulário, disponível aqui , e enviá-lo para o endereço ndcdobrasil@mma.gov.br.
Segundo o MMA, os comentários serão repassados ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com o objetivo de serem considerados pelas Câmaras Temáticas durante o processo de Diálogos Estruturados.
Fonte: MMA
Acordo de Paris – Resultado da COP 21
Por Nájila Cabral em Conservação da Natureza, Desenvolvimento Sustentável, Impacto Ambiental, Meio Ambiente, Mudanças Climáticas
12 de dezembro de 2015
Hoje, finalmente, após intensas negociações, foi aprovado o Acordo de Paris, na COP 21.
O documento de 32 páginas traz os compromissos que os países assumiram diante dos desafios que se avizinham para esse século no que diz respeito a real necessidade de se diminuir a emissão de gases de efeito estufa para atmosfera.
Mencionado Acordo tem por objetivo geral reforçar a resposta global à ameaça das alterações climáticas, no contexto do desenvolvimento sustentável e os ampliar os esforços para erradicar a pobreza, por meio de (artigo 2º):
(a) Assegurar o aumento da temperatura média global em menos de 2° C acima dos níveis pré-industriais e a prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5° C acima dos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso iria reduzir significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas;
(b) Aumentar a capacidade de adaptar-se aos impactos adversos das alterações climáticas e promover a resiliência do clima e reduzir as emissões de gases de efeito de estufa, de uma forma que não ameaça a produção de alimentos;
(c) Fazer com que a economia siga o caminho em direção a baixas emissões de gases de efeito estufa e para o desenvolvimento de um clima resiliente.
Ainda no Artigo 2º, o documento menciona que o Acordo será implementado para refletir a equidade e o princípio dos bens comuns, mas as responsabilidades deverão ser diferenciadas considerando as respectivas capacidades e as diferentes circunstâncias nacionais.
Aos interessados em ler na íntegra, o Acordo de Paris, cliquem aqui.
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Acordo de Paris – Resultado da COP 21
Por Nájila Cabral em Conservação da Natureza, Desenvolvimento Sustentável, Impacto Ambiental, Meio Ambiente, Mudanças Climáticas
12 de dezembro de 2015
Hoje, finalmente, após intensas negociações, foi aprovado o Acordo de Paris, na COP 21.
O documento de 32 páginas traz os compromissos que os países assumiram diante dos desafios que se avizinham para esse século no que diz respeito a real necessidade de se diminuir a emissão de gases de efeito estufa para atmosfera.
Mencionado Acordo tem por objetivo geral reforçar a resposta global à ameaça das alterações climáticas, no contexto do desenvolvimento sustentável e os ampliar os esforços para erradicar a pobreza, por meio de (artigo 2º):
(a) Assegurar o aumento da temperatura média global em menos de 2° C acima dos níveis pré-industriais e a prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5° C acima dos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso iria reduzir significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas;
(b) Aumentar a capacidade de adaptar-se aos impactos adversos das alterações climáticas e promover a resiliência do clima e reduzir as emissões de gases de efeito de estufa, de uma forma que não ameaça a produção de alimentos;
(c) Fazer com que a economia siga o caminho em direção a baixas emissões de gases de efeito estufa e para o desenvolvimento de um clima resiliente.
Ainda no Artigo 2º, o documento menciona que o Acordo será implementado para refletir a equidade e o princípio dos bens comuns, mas as responsabilidades deverão ser diferenciadas considerando as respectivas capacidades e as diferentes circunstâncias nacionais.
Aos interessados em ler na íntegra, o Acordo de Paris, cliquem aqui.